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A normativa estipula o prazo de um ano para que as edificações se adequem aos requisitos técnicos exigidos.


O Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) publicou uma norma técnica com requisitos de segurança contra incêndios para estações de carregamento de veículos elétricos. A normativa aplica-se tanto para estações coletivas quanto individuais e estipula o prazo de um ano para que as edificações se adequem aos requisitos técnicos exigidos.
O comandante-geral do CBMAM, Orleilso Muniz, explica que a Norma Técnica nº 05 apresenta todos os requisitos para a instalação das estações de carregamento, além de indicar a localização na edificação onde elas devem ser posicionadas.
“Temos observado um aumento significativo na aquisição de veículos elétricos no estado do Amazonas. A aplicação dessa normativa visa, prioritariamente, à segurança das pessoas. A norma foi elaborada para garantir que todos estejam em um local seguro. A segurança é o principal objetivo dessa normativa”, afirmou Muniz.
A normativa entrou em vigor no dia 14 de julho, data da publicação da Nº 05 no Diário Oficial do Estado (DOE), e pode ser consultada no site: https://sisgat.cbm.am.gov.br .


Elaborada pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do CBMAM, com base em normas nacionais e internacionais, a normativa determina que as estações de carregamento e as vagas destinadas a veículos elétricos devem manter uma distância mínima de cinco metros de outras vagas, de áreas com carga de incêndio (como depósitos) ou de zonas de risco (como tanques de combustível).
Critérios para estações de carregamento em estabelecimentos internos (subsolo, térreo coberto ou andares superiores), externos (áreas descobertas), de uso residencial multifamiliar, comercial ou misto, além de instruções técnicas sobre segurança estrutural contra incêndio, saídas de emergência, iluminação e sinalização de emergência, também estão incluídos na Norma nº 05.
“Reforço que a norma poderá passar por atualizações, de acordo com as inovações que surgirem no mercado, porque, hoje, os incêndios em veículos elétricos são de muito difícil controle. Uma vez iniciada a combustão, não é apenas com água que se combate o incêndio; são necessárias diversas alternativas combinadas, o que dificulta bastante o controle”, acrescentou o comandante-geral do CBMAM.
Também será obrigatória a instalação de, no mínimo, dois extintores a uma distância máxima de 15 metros das vagas de carregamento, independentemente da edificação. Os extintores devem possuir capacidade extintora mínima de 4-A:80-BC, além do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da edificação.
“Quem precisar de mais informações pode procurar a nossa Diretoria de Atividades Técnicas, onde receberá toda a assessoria, orientação da equipe e as informações necessárias para esclarecer qualquer dúvida sobre a Norma Técnica nº 05”, reforçou Orleilso Muniz.
A Diretoria de Atividades Técnicas do CBMAM está localizada na avenida Marques da Silveira, nº 110, bairro Petrópolis. O horário de funcionamento é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Normativa no link: https://sisgat.cbm.am.gov.br