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Projeto proíbe que parentes ocupem chefia do Executivo e presidência de casa legislativa no mesmo estado

7 de março de 2025
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07/03/2025 – 10:00  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

André Figueiredo quer a coibir a oligarquização do poder político por grupos familiares

O Projeto de Lei Complementar 138/24 proíbe que parentes ocupem, ao mesmo tempo e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente de casa legislativa. 

“A proposta visa coibir a oligarquização do poder político por grupos familiares, estabelecendo critérios mais rígidos”, explica o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE). 

O parlamentar critica a prática costumeira de permitir que parentes até o segundo grau ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da casa legislativa, a prefeitura ou governo estadual. “[Isso] gera um cenário de impunidade, ante a inequívoca violação aos princípios constitucionais”, alerta Figueiredo. 

O texto insere a medida na Lei das Inelegibilidades.

Como é hoje
Hoje a lei já estabelece que são
inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, e de prefeito no território de jurisdição do titular. 

 Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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