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Comissão aprova campanha no transporte escolar contra pedofilia e ciberpedofilia

26 de maio de 2025
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26/05/2025 – 14:26  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Allan Garcês: medida é um avanço no combate ao abuso sexual de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 588/25, que determina a realização de campanha permanente de combate à pedofilia e à ciberpedofilia nos veículos públicos e privados de transporte estudantil. O objetivo é prevenir e combater o abuso sexual de crianças e adolescentes.

A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), obriga responsáveis ​​pelos veículos de transporte de alunos a fixar cartazes com informações sobre os canais de denúncias, como o Disque 100.

A pena para quem descumprir as regras inclui multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil e cassação de alvará de funcionamento para empresas de transporte reincidentes.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou a aprovação do projeto. “A implementação, nos veículos escolares, de campanhas permanentes de combate à pedofilia e à ciberpedofilia pode representar um avanço para a prevenção do crime”, avaliou. “É dizer: a prevenção primária é a forma mais eficaz de prevenir, uma vez que ela age antes do nascedouro.”

Prioridade
O texto também prioriza o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos municípios que adotarem uma lista de medidas, como a oferta de tratamento psicológico para vítimas de pedofilia e a exigência de certidão negativa criminal para motoristas e monitores de transporte escolar.

Allan Garcês apenas modificou o projeto para retirar o item que previa a suspensão de repasses de recursos públicos federais no campo da segurança pública para os municípios que não implementarem os mecanismos previstos. “A restrição pode prejudicar a organização da segurança pública nos estados”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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