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Comissão aprova regra para saque e pagamento em agência bancária que não seja a de cadastro

2 de junho de 2025
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02/06/2025 – 19:02  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Aureo Ribeiro, relator da proposta na comissão

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4071/21, que assegura ao consumidor a realização de saques, pagamentos e transferências em qualquer agência do banco de que seja correntista, nos mesmos limites individuais autorizados junto à agência de cadastro ou de relacionamento. 

Autora da proposta, a ex-deputada Mariana Carvalho afirmou que muitos bancos não permitem que o cliente faça transferências e saques acima de R$ 5 mil em agência diversa daquela de cadastro ou de relacionamento do correntista.

O parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi favorável à proposta. “Realmente, é muito comum que as instituições financeiras imponham limites para a utilização dos serviços bancários em outras agências que não a de cadastro do consumidor, especialmente para o serviço de saque em espécie”, disse. 

“Ou seja, ocorre uma vinculação do cliente a um local específico para realizar movimentações financeiras mais elevadas, o que pode causar transtornos caso o cliente tenha urgência na realização das operações”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

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