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Câmara aprova projeto que cria programa de saúde mental para pessoas idosas; acompanhe

9 de abril de 2025
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09/04/2025 – 20:52  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Eriberto Medeiros, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa de saúde mental voltado à população idosa. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado André Janones (Avante-MG), o Projeto de Lei 127/24 foi aprovado nesta quarta-feira (9) com redação elaborada pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).

O texto do relator altera o Estatuto da Pessoa Idosa e atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a implantação do programa, com prioridade para ações que beneficiem a população idosa em situação de vulnerabilidade.

As ações de promoção da saúde mental serão estendidas aos cuidadores, com a realização de campanhas de conscientização e capacitação para profissionais de saúde, profissionais de assistência social e familiares. A intenção é aprimorar o acolhimento e o cuidado de pessoas idosas com transtornos mentais.

Um relatório anual sobre as atividades do programa deverá ser elaborado por todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal), com divulgação ampla, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Debate em Plenário
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a população idosa vivenciará maior autonomia e possibilidade de cidadania e prevenção do adoecimento com o programa a ser criado. “As populações mais empobrecidas precisam de atenção ainda maior para garantir envelhecimento ativo, saudável, humano e com autonomia”, afirmou.

O deputado Eli Borges (PL-TO) destacou que a política de apoio aos idosos é extremamente necessária. “O projeto amplia todo o apoio dos cuidadores”, disse.

O total de idosos no Brasil chega a 33 milhões de pessoas, cerca de 15% da população, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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