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Comissão aprova proposta que só permite realização de referendos e plebiscitos junto a eleições

17 de junho de 2025
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17/06/2025 – 18:16  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Renata Abreu, autora da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17),  a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 330/17, que só permite a realização de plebiscitos e referendos juntamente com as eleições.

A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), recebeu parecer favorável do relator, o deputado José Medeiros (PL-MT). A admissibilidade é o primeiro passo de uma proposta de emenda constitucional na Câmara. Depois, ela precisa ser analisada por uma comissão especial criada para esse fim, e ainda pelo Plenário, em dois turnos. 

A Constituição Federal estabelece que o plebiscito e o referendo são meios para o exercício da soberania popular. Cabe ao Congresso Nacional autorizar referendos e convocar plebiscitos. 

O plebiscito é uma consulta popular feita antes da criação de uma lei ou ato administrativo. Por exemplo, em 1993, foi realizado um plebiscito para escolher entre monarquia e república e entre parlamentarismo e presidencialismo. 

Já o referendo é uma consulta feita após a criação da lei ou ato administrativo, com o intuito de confirmar ou rejeitar a nova norma. Em 2005, 63% dos eleitores brasileiros responderam “não” ao fim do comércio de armas de fogo e munições em todo o país, após o Congresso aprovar o Estatuto do Desarmamento. 

Ao apresentar a PEC, Renata Abreu afirmou que o objetivo da proposta é buscar economia e eficácia. “Realizar um plebiscito ou referendo implica vultosos custos que podem ser minorados, em grande monta, se realizados juntamente com as eleições gerais a cada dois anos”, defendeu.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

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