Política Nacional

PL 3115/26 prevê abono de faltas por período menstrual para estudantes com deficiência da educação básica

img20180801103610729-768×512-1
PL 3115/26 prevê abono de faltas por período menstrual para estudantes com deficiência da educação básicaProjeto prevê abono de até três dias consecutivos por mês para estudantes com deficiência, mediante comunicação do responsável legal.

O Projeto de Lei PL 3115/26 garante às estudantes com deficiência matriculadas na educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de falta por mês durante o período menstrual, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados. A justificativa é a reação das limitações das jovens durante o ciclo menstrual, segundo o autor da proposta, Geraldo Mendes (União-PR).

Detalhes da proposta

De acordo com o projeto, para que as faltas sejam abonadas basta a comunicação do responsável legal à escola, sendo proibida a exigência de atestado médico, consulta ou qualquer outro documento adicional. O texto também afirma que o abono não poderá causar reprovação por falta de frequência escolar, nem gerar punições disciplinares, e que a aluna não deve ter impedimento para participar de avaliações, provas ou atividades extracurriculares ao retornar.

O deputado Geraldo Mendes (União-PR) afirmou que muitas famílias optam por manter a estudante em casa devido às limitações motoras, hipersensibilidade e dificuldades de autocuidado que se agravam no período. “Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde”, declarou o parlamentar.

Acompanhamento escolar e formação

Enquanto a estudante estiver afastada, a escola deverá disponibilizar os materiais didáticos usados em sala e oferecer meios alternativos para que a aluna acompanhe o conteúdo. O projeto também determina que as redes de ensino capacitem seus profissionais sobre as necessidades específicas das adolescentes com deficiência e sobre dignidade menstrual.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Assuntos nesse artigo:
#abono, #faltas, #periodomenstrual, #estudantescomdeficiencia, #deficiencia, #educacaobasica, #pl3115_26, #camaradosdeputados, #geraldomendes, #uniaopr, #atestadomedico, #materiaisdidaticos, #capacitacao, #dignidademenstrual, #frequenciaescolar, #reprovacao, #punicoesdisciplinares, #avaliacoes, #provas, #comissoes, #tramitacao