Política Nacional

Projeto propõe registro de ocorrência quando crime for motivado pela condição de pessoa com deficiência

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Projeto propõe registro de ocorrência quando crime for motivado pela condição de pessoa com deficiênciaProjeto determina anotação em registro policial quando houver indícios de motivação pela condição de pessoa com deficiência.

O deputado Helder Salomão (PT-ES) apresentou o Projeto de Lei 3197/26 que determina que a autoridade policial registre expressamente, no boletim de ocorrência, quando houver indícios de que a infração foi motivada pela condição de pessoa com deficiência da vítima. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e garante também ao comunicante da ocorrência o direito de requerer essa anotação.

Obrigatoriedade e campos padronizados

De acordo com o texto, os órgãos de segurança pública deverão disponibilizar campos padronizados, acessíveis e próprios, inclusive em canais digitais, para detalhar a natureza da deficiência e o local ou contexto da ocorrência. Os dados coletados serão consolidados e encaminhados periodicamente aos órgãos responsáveis pelo planejamento e monitoramento de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à discriminação.

O projeto prevê que o tratamento dessas informações siga a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei 13.709, 14 agosto 2018), garantindo o sigilo e a anonimização para fins estatísticos. A proposta também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, 6 julho 2015).

Motivação do autor e lacuna de dados

Helder Salomão afirma que o sistema de segurança pública brasileiro não produz, de forma sistemática e desagregada, dados sobre a violência praticada contra pessoas com deficiência, o que compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidências. Segundo o parlamentar, estudos como o Atlas da Violência 2025 identificaram maior exposição desse grupo à violência, mas utilizaram registros da área da saúde e do IBGE, e não das polícias.

O autor ressalta que a invisibilidade da condição da vítima nos registros de ocorrência perpetua a subnotificação e dificulta o reconhecimento do capacitismo como fator relevante para a compreensão da dinâmica da violência.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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