Câmara aprova regras para a realização da Copa do Mundo Feminina 2027 e regula publicidade e direitos

Câmara define direitos e deveres da União e da Fifa para a organização da competição e altera regras sobre clubes-empresa.

A Câmara dos Deputados aprovou, em abril, projeto do Poder Executivo convertido na Lei 15.421/26 que regulamenta direitos e deveres da União e da Fifa em razão da realização no Brasil da Copa do Mundo Feminina em 2027. O projeto, relatado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), permite a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte e assegura exclusividades de divulgação em torno de estádios e outros locais de evento.

Exclusividade e propaganda

O texto garante à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas nos arredores dos estádios e em outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais e comércio de rua. A distância para a definição dessas áreas será estabelecida “tempestivamente” pela autoridade competente, considerando pedidos da entidade.

Está prevista ainda a possibilidade de propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos jogos, treinos e sorteios, desde que observada a restrição de horário prevista pela lei.

Direitos de imagem

A lei também trata de direitos de imagem e do uso de símbolos. Uma novidade em relação às normas adotadas para a Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal para uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações e campanhas criados especificamente para publicidade institucional.

Oito cidades brasileiras receberão jogos da competição no ano que vem: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador, Brasília e Porto Alegre.

Futebol S.A.

No primeiro semestre, a Câmara também aprovou proposta que altera a legislação sobre clubes-empresa (Sociedades Anônimas do Futebol – SAF). O Projeto de Lei 2978/23, de autoria do Senado e relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), foi convertido na Lei 15.427/26 e prevê distribuição mínima de dividendos.

A proposta determina que o repasse de receitas ao clube incluirá percentual sobre valores mensais de qualquer natureza recebidos, mas que esse repasse ocorrerá apenas se o clube adotar o Regime Centralizado de Execuções (RCE), quando todas as dívidas são centralizadas em um único juízo. A responsabilidade solidária da SAF será válida apenas para as dívidas ainda não pagas pelo RCE e dentro dos limites de repasses estabelecidos.

Números do semestre

No total, foram aprovados no primeiro semestre, pelo Plenário da Câmara, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

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Publicado em: 23/07/2026 às 09:24
Categoria(s): Política Nacional