Projeto de Lei 4719/24 altera Lei Geral do Turismo e modifica regras de cadastramento de meios de hospedagem

CCJ aprova mudança que torna alternativas as licenças exigidas para cadastro de estabelecimentos de hospedagem.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, o Projeto de Lei 4719/24, que altera a forma como são exigidas as licenças para o cadastramento oficial de meios de hospedagem. A proposta transforma a necessidade de apresentação das licenças em requisitos alternativos, em vez de cumulativos.

Alteração na Lei Geral do Turismo

O texto aprovado muda a redação da Lei Geral do Turismo ao substituir a conjunção “e” por “ou” entre os documentos exigidos para o cadastramento. Com isso, passa a ser suficiente apresentar uma das duas licenças previstas, segundo o teor do projeto.

Tramitação e efeitos imediatos

Como a matéria foi analisada em caráter conclusivo na CCJ, ela poderá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para que a proposta vire lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso.

Posição do relator e autoria

O relator na CCJ, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação do projeto de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PV-CE). Segundo o relator, “A mudança elimina qualquer interpretação de que os requisitos para o cadastramento são cumulativos, quando, na verdade, são alternativos”.

Documentos afetados

A proposta trata especificamente das licenças de funcionamento e das licenças de construção exigidas para o cadastramento de meios de hospedagem, tornando-as alternativas entre si. O objetivo declarado é uniformizar a interpretação sobre os requisitos exigidos para o registro.

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Publicado em: 29/07/2026 às 11:48
Categoria(s): Política Nacional